Transferência de concessão de uso de imóvel
Pergunta: Sou procurador de um proprietário de um terreno que foi concedido pelo governo do Estado, em cujo documento consta “título de venda de terras devolutas concessão gratuita” no qual é informado que o negócio ocorreu de acordo com o art. 24 e 28, x, da Lei 550, de 1949, combinado com o art. 247, § 3º, da Constituição Estadual de Minas Gerais. Por fim, o documento informa que o Estado de Minas reserva-se no direito de participação da lavra de qualquer natureza do subsolo (art. 168 da constituição federal). Foi feito registro perante o INPM e o IPEM de pedido de pesquisa e exploração. O questionamento é o seguinte: Pode ser vendido este terreno? Perante o cartório de registro de imóveis haverá restrições quanto à transferência? Como fica a concessão da exploração de riqueza no subsolo? Solicito todas as informações pertinentes ao caso. (L.C.F.S. - Belo Horizonte, MG) Resposta: A concessão de uso de imóvel de domínio do Estado, sendo “intuitu personae” somente poderá •••