Transferência de imóvel oriundo de título de venda de concessão de terras devolutas
Pergunta: Sou procurador de um proprietário de um terreno que foi concedido pelo governo do Estado em cujo documento consta “título de venda de terras devolutas concessão gratuita” e é informado que o negócio ocorreu de acordo com o art. 24 e 28, x, da Lei 550 de 1949 combinado com art. 247 § 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais. Por fim, o documento informa que o Estado de Minas reserva-se no direito de participação da lavra de qualquer natureza do subsolo, art. 168 da Constituição Federal. Foi feito registro perante o INPM e o IPEM de pedido de pesquisa e exploração. O questionamento é o seguinte: Pode ser vendido este terreno? Perante o cartório de registro de imóveis, haverá restrições quanto à transferência? Como fica a concessão da exploração de riqueza no subsolo? Solicito todas as informações pertinentes ao caso. (L.C.F.S. - Belo Horizonte, MG) Resposta: A concessão de uso de imóvel de domínio do Estado, sendo “intuitu personae” somente poderá ser transferida •••