BDI Nº.19 / 2012 - Perguntas & Respostas
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Transformação de unidade composta de “área privativa” e “área acessória” em dois imóveis distintos
Pergunta: O proprietário de um imóvel, composto de Área Privativa Principal e Acessória, situadas em pavimentos diferentes, pretende desmembrá-lo em 2 imóveis, o primeiro correspondente à Área Privativa Principal, e, o segundo correspondente à Área Privativa Acessória. A legislação que ampara tal solicitação ao Ofício Registral, é a seguinte: Lei 10.406 - “Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. § 1º. (…). § 2º. É permitido ao condômino alienar parte acessória de •••