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BDI Nº.16 / 2015 - Notícias Voltar

TRF2 garante a morador da Região Oceânica de Niterói direito de contestar demarcação de terras de marinha

Os moradores do entorno das Lagoas de Itaipu e Piratininga, na Região Oceânica de Niterói (RJ), afirmam que elas nunca tiveram ligação com o mar e, por isso, seu regime de cheias e vazantes dependeria exclusivamente das chuvas. Já a União sustenta a existência de canais que as abririam para receber a influência das marés. A solução dessa controvérsia é fundamental para que se saiba se os terrenos que margeiam as lagoas devem ou não ser considerados terras de marinha. E, também, está na base de uma ação judicial na qual a 8ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão assegurando ao comprador de um lote no Condomínio Residencial Camboatá o direito de contestar administrativamente a averbação do imóvel pela União, no Registro Geral de Imóveis (RGI). O comprador ajuizou ação na Justiça Federal de Niterói, cidade vizinha à capital fluminense, alegando que •••