TRF3 PERMITE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA A PARTICIPANTE QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA O SORTEIO
Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) e manteve decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada e permitiu que participante do Programa Minha Casa Minha Vida ocupasse imóvel para o qual foi sorteada.
A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) alegava que ela não provou que reside em área de risco, condição necessária para que tenha prioridade no processo de seleção dos beneficiários do programa habitacional em questão.
A autora da ação afirma que preencheu todos os requisitos previstos em lei para que fosse aprovado seu cadastro para o financiamento. O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a tutela pleiteada porque verificou que ela participou de todo o processo de seleção para o Programa Minha Casa Minha Vida, atendendo a todas as solicitações que lhe foram feitas pelas entidades responsáveis, sendo ao final selecionada para o sorteio das unidades do empreendimento habitacional Barra Bonita, sendo contemplada para habitar a Unidade 43, do bloco 3. A decisão da primeira instância verificou também que procede a alegação de que a autora da ação, apesar de sorteada, não recebeu as chaves do imóvel, dele não podendo tomar posse.
A decisão do TRF3 assinala que a agravada participou de todo o processo de seleção e que o fato de residir em apartamento não foi levado em consideração para que pudesse ser excluída na fase administrativa. Portanto, é plausível que a tutela tenha sido concedida, já que a agravada participou de todo o processo de seleção tendo afinal sido sorteada. Também o requisito do fundado receio de dano irreparável consiste na possibilidade de imóvel poder ser invadido a qualquer tempo.
Assim, ficou mantida a determinação de primeiro grau em relação à permissão para a agravada ocupar o imóvel para o qual foi sorteada, dentro das regras do Programa Minha Casa Minha Vida.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0018501-89.2014.4.03.0000/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
TRF -3ª Região, 11.2.2015