Aguarde, carregando...

BDI Nº.25 / 1998 - Notícias Voltar

TRIBUNAL ACATA COBRANÇA DE PAGAMENTO PELO CONDOMÍNIO

"É do condomínio a legitimidade para ajuizar ação de cobrança das quotas partes resultantes dos rateios das despesas condominiais, ainda que, sem que haja cessão de crédito, se utilize de serviços de terceiros". Com esta ementa, o acórdão 8209, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná, relatado pelo ilustre juiz Rogério Coelho, rejeitou o argumento de que o condomínio não teria legitimidade para mover ação de cobrança contra condômino, por ter transferido a cobrança de suas quotas a empresa prestadora de serviços. A decisão do TA/PR foi unânime, participando do julgamento os juízes Mário Rau e Ronald schulman. Diz o relator Rogério Coelho que a condômina apelou da sentença que julgou procedente a ação de cobrança promovida pelo condomínio, alegando a preliminar de ilegitimidade de parte, sob o argumento de ser a sua dívida perante empresa •••

Luiz Fernando de Queiroz (*)