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BDI Nº.22 / 2003 - Notícias Voltar

TRIBUNAL APROVA SÚMULA SOBRE ISENÇÃO DE TAXA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 276, segundo a qual “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. A aprovação foi unânime. A matéria sumulada trata da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade •••

(DCI 16.05.2003)