BDI Nº.19 / 2001 - Notícias
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TRIBUNAL DE ALÇADA VETA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Construtora terá de reduzir multa A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada (MG) determinou no julgamento da apelação nº 327.407-9, que seja excluída a capitalização dos juros contida no contrato de financiamento de imóvel celebrado entre a construtora M. Martins Engenharia e Comércio Ltda. e Paulo Henrique Lopes, reduzindo também a multa contratual por atraso no pagamento de 10% para 2%. A ação foi ajuizada por Paulo Lopes perante a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, pretendendo a nulidade de cláusulas contratuais, sob o fundamento de que no •••
(D. Comº., Belo Horizonte 05.06.01)