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BDI Nº.33 / 1995 - Notícias Voltar

TRIBUNAL ISENTA IMÓVEL DA COFINS

por Maria José Quadros de Salvador A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, desautorizou a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de imóveis por parte de pessoas jurídicas. A decisão, que contou com a unanimidade dos juízes, foi resultado de um mandado de segurança impetrado pelo advogado Maurício de Albuquerque em favor da Construtora Maranhão Ltda., localizada na capital pernambucana. O Tribunal acatou os argumentos do advogado, que se utilizou da interpretação •••

(G. Merc., 5.11.95, p. A-9)