TRIBUNAL TERÁ QUE REEXAMINAR RECURSO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Alçada do Paraná reexamine recurso de um mutuário contra a Itaboraí Empreendimentos Imobiliários Ltda. No entendimento do STJ, o contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, a violação de normas contratuais pelas empresas, entre elas a falta de informações necessárias à perfeita realização de contratos ou financiamentos, não pode prejudicar o consumidor. O mutuário alegou ofensa ao dever de informação do prestador de serviço, que estaria lhe causando prejuízos financeiros e ameaçando de penhora o imóvel onde reside com a família. Ao comprar um apartamento em Curitiba, em outubro de 1994, o advogado José Roberto Nalin alega não ter sido informado que para financiar o imóvel por meio •••
(G. Merc. 25.05.2001)