TRIBUTAÇÃO: ESPÓLIO PRECISA CONSIDERAR REGRA QUE DÁ OPÇÃO ENTRE VALOR DE MERCADO E O QUE JÁ VINHA SENDO DECLARADO
Novidade de uma lei recente sobre o Imposto de Renda poderá levar herdeiros de contribuinte morto em 97 a ter de pagar mais IR por simples descuido. Por isso, todo cuidado é pouco na declaração de espólio que será entregue até o próximo dia 30 de abril. O alerta é da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, para quem o artigo nº 23 da Lei nº 9.532, de dezembro passado, "criou instabilidade" em relação a processos de inventário. "Agora, advogado que cuida de direito de família terá de trocar informações com o da área tributária", diz ela. O artigo 23 determina basicamente o seguinte: em casos de sucessão, herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos transferidos podem ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor que consta da declaração de IR da pessoa que morreu ou do doador. A mesma regra vale para divisão de bens de casais que se separam legalmente. A opção por esta ou aquela forma de transferência é que pode trazer consequências para o bolso dos herdeiros ou donatários. Se a transferência for feita por valor de mercado, a diferença em relação àquele constante da declaração poderá ficar •••
Gabriel J.de Carvalho