TUDO SOBRE O ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO
Mary Cysneiros A definição de orçamento é a seguinte: “um conjunto de valores previstos para serem dispendidos durante determinado período, fixado pela convenção ou Assembléia Geral para um condomínio, a fim de que atenda suas despesas ordinárias”. E o que são despesas ordinárias? São aquelas que devem constar dos orçamentos. Tais como: a) as relativas ao pagamento de salários dos empregados e respectivos encargos sociais (IAPAS, FGTS, PIS, férias, 13º salário, etc.); b) as despesas relativas ao consumo de luz, água/esgoto, luz, força, gás, telefone (se houver); c) despesas com os contratos de conservação e manutenção dos aparelhos que guarnecem as partes comuns, como sejam: elevadores, bombas, compactadores ou ensacadores de lixo, extintores de incêndio, aparelhos hidráulicos, “sprinklers”, antenas coletivas, interfones, portas de vidro, jardins, etc.; d) prêmios de seguros contra incêndio, de responsabilidade civil, dos elevadores e de acidentes de trabalho dos empregados; e) despesas com a compra de materiais •••
(Revista SÍNDICO nº 94, mar-abr/94, pág. 30)