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BDI Nº.25 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

TUTOR ASSISTINDO MENOR EM ESCRITURA DE COMPRA DE IMÓVEL

Certas indagações que nos são formuladas por alguns notários - titulares ou prepostos - causam-nos surpresas, e algumas, até mesmo estupefação. Ficamos sem saber se quem indaga efetivamente ignora o assunto indagado, ou simplesmente quer nos confundir. Um escrevente nos indagou: um menor relativamente incapaz pode comprar um imóvel e na escritura pública ser assistido pelo tutor? Estranhando a indagação, formulamos esta outra ao citado escrevente: Por que não pode? A resposta também nos foi mais estranha - respondeu-nos ele: não encontrou nenhum dispositivo do Código Civil que expressamente autorize o tutor a praticar tal ato, embora não tenha encontrado nenhum outro que proíba. Não é por essa forma que se deve ler o Código Civil para solução de dúvidas que assaltam ao notário na execução dos seus serviços. Vamos apreciar o assunto de forma didática e com o Código Civil nas mãos. Tutela é o poder que alguém possui sobre a pessoa e os bens de um menor, poder esse que lhe é conferido •••