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BDI Nº.14 / 2003 - Notícias Voltar

UNIÃO ESTÁVEL: PARTILHA DE BENS SÓ QUANDO EXISTE PROVA DE AQUISIÇÃO CONJUNTA DO PATRIMÔNIO

Cabe partilha de bens nos casos de união estável, sem que um dos companheiros prove que participou da aquisição do patrimônio? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não. Por maioria de votos, os ministros da Terceira Turma conheceram e deram provimento ao recurso do advogado J.F.F.S. numa ação de dissolução de sociedade de fato movido contra a bancária I.R.P.F. O casal iniciou um relacionamento em 1988, decidindo dividir a mesma residência, na cidade de Passo Fundo/RS, em 1993. A união estável durou menos de dois anos, mas da relação nasceu um filho: K.V.F.S. A separação conjugal parecia transcorrer de forma amigável até que a bancária exigiu que os bens de propriedade do advogado fossem repartidos meio a meio com ela. I.R. afirmou que o ex-companheiro tinha o dever legal de repartir 50% do patrimônio, uma vez que a sociedade de fato teria acontecido de 1988 a 1995. Não houve acordo e o advogado resolveu entrar na Justiça com uma ação litigiosa para dissolver a sociedade de fato. •••

(STJ)