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BDI Nº.2 / 2006 - Notícias Voltar

ÚNICO IMÓVEL DE FAMÍLIA É BEM IMPENHORÁVEL MESMO LOCADO A TERCEIROS

A locação a terceiros do único imóvel de propriedade da família não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para penhorar imóvel locado de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal. Mário Henrique Aguiar opôs embargos do devedor contra a Fazenda estadual para que fosse excluído de penhora o seu imóvel, “primeiro por não ser responsável pela dívida, segundo por ser o bem penhorado bem de família pela •••

(STJ, Processo: RESP 445990)