BDI Nº.14 / 2002 - Notícias
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ÚNICO IMÓVEL DE FAMÍLIA PODE SER DESMEMBRADO
O único imóvel residencial da família pode ser desmembrado para penhora. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de Marlisa Berti Leite de Moraes contra o Banespa. Marlisa pretendia evitar no STJ a penhora do imóvel residencial situado na cidade de Orlândia, interior de São Paulo. O bem era formado por pelo menos quatro imóveis contíguos, cujas áreas somadas totalizam uma área de 6.813,36 metros quadrados. O 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, acolhendo apelação do Banespa e verificando •••
(DCI 20.02.2002)