Unidade em débito para com o condomínio - Arrematação dos direitos do compromisso de compra e venda
Pergunta: Patrocino vários processos de cobrança de condomínios em que o devedor é compromissário comprador (sem registro no CRI competente) do apartamento, gerador da dívida objeto de cobrança e, portanto, só dá para penhorar os direitos aquisitórios do imóvel. Ocorre que os contratos de promessa de compra e venda são antigos, donde se conclui que estão quitados. Como suprir essa lacuna para que o arrematante desses direitos (eventualmente vendidos em hasta pública) possa comprovar que o contrato está quitado e eventualmente, registrar a arrematação na certidão de matrícula do apartamento cujos direitos foram arrematados? Em suma: Qual é o caminho para que ele se torne proprietário desse imóvel? Que providências ele deverá tomar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para se tornar o titular de domínio do imóvel em questão? BDI Responde: O melhor caminho para que o arrematante de direitos de compromisso se torne proprietário da unidade devedora penhorada, será propor a ação de cobrança, tanto contra o proprietário vendedor, que consta no álbum imobiliário, como contra o compromissário comprador, que tem a posse do imóvel. Nesta ação será penhorado o apartamento e/ou os direitos do compromisso, conforme os seguintes entendimentos: A) Veja a seguinte jurisprudência publicada no BDI, quanto à legitimidade passiva do proprietário: Despesas de condomínio – Cobrança – Legitimidade de parte passiva – Imóvel •••