USO DA ÁREA COMUM EXISTENTE À FRENTE DE LOJA
<b>Pergunta: No Condomínio composto de cinquenta apartamentos, existem duas lojas. Essas lojas podem utilizar a área comum existente à sua frente? Pode colocar coisas para vender, cobrir com toldo? (D.J.P. – Santos, SP) <i>Resposta:</b> A área comum existente à frente da loja é uma área contígua que poderá ser aproveitada somente pela loja. Veja as seguintes matérias relacionadas com o assunto: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, Pág. 220/9: item 213 - Nos Tribunais acabou predominando o entendimento agora admissível, à luz do novo Código Civil. Ou seja, de que, havendo autorização regular dos condôminos, ou expressa previsão no instrumento de instituição do condomínio, pode ser concedido o uso exclusivo de áreas e coisas pertencentes à coletividade condominial, PRINCIPALMENTE SE FOREM CONTÍGUAS ÀS UNIDADES A QUE ESTRUTURALMENTE SE VINCULAREM e que, por isso, não possam ser utilizadas por outros condôminos sem passarem por dentro dessas unidades. Tais áreas, embora sejam co-propriedade de todos os condôminos, a rigor não são de uso comum, porque só têm utilidade para os ocupantes da unidade autônoma contígua, tais como as áreas de insolação, que embora pertençam à massa condominial, podem ser aproveitadas pelo ocupante do pavimento térreo para guarda de objetos e fins análogos, sem perda de sua destinação natural (iluminar) e, portanto, sem prejuízo para os titulares dos pavimentos superiores. O mesmo ocorre, em alguns casos, com a laje de cobertura, que •••