USUCAPIÃO – CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL
<b>Pergunta: Solicito informação sobre o seguinte: A Douta Juíza solicitou fosse citada pessoa cujo nome se encontra na certidão do registro do imóvel usucapiendo. Entretanto, no pedido inicial foi juntado recibo, cuja data é de mais de vinte (20) anos, em nome de quem era possuidor do imóvel e o vendeu para a requerente autora. Assim, deseja saber se é procedente o despacho da Juíza ou desnecessária tal citação, e em que está amparada. A pessoa, em nome de quem se encontra registrado o imóvel, faleceu, devendo ser citadOs seus herdeiros ou sucessores; este é o correto, ou é desnecessário, em face do lapso temporal de mais de vinte (20) anos. (M.G. – Carangola, MG) <i>Resposta:</b> Com a reforma do Código de Processo Civil, nada •••