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BDI Nº.27 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

USUCAPIÃO DE APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: É possível o usucapião de apartamento em condomínio vertical em planos horizontais? (M.C.M.A. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Sim. O estatuto da cidade de São Paulo - Lei 10.257, de 10.7.2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, permite o usucapião de área ou edificação urbana com área de até duzentos e cinq&uumlenta metros quadrados. O entendimento é o de considerar a metragem da área construída. A ação de usucapião é regulada pelos arts. 941 a 945 do CPC, onde se requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como •••