Aguarde, carregando...

BDI Nº.22 / 2010 - Perguntas & Respostas Voltar

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO ATRAVÉS DA VIÚVA, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

<b>Pergunta: No processo da ação de usucapião extraordinária o Ministério Público requereu a intimação da autora viúva “para habilitar no polo ativo da presente os herdeiros do falecido marido”. É legal que todos os herdeiros (compreendendo maridos e respectivas esposas e filhos e filhas solteiras) se habilitem nesta ação de usucapião extraordinária mediante procuração por instrumento público ao advogado, •••