Usucapião extraordinária por herdeiro – Redução do lapso temporal com o C. Civil/2002
<b>Pergunta:</b> Sabe-se que:- O herdeiro pode usucapir só para si a posse do Espólio ou de Coherdeiros, equivalendo dizer que os quinhões dos herdeiros são atingidos pela prescrição aquisitiva quando ocorre a ausência ou o abandono da coisa por parte dos mesmos herdeiros. O prazo do artigo 1.238 do CC é de 15 anos, a contar neste caso, da morte do Autor da Herança. Ficará referido prazo reduzido para 10 anos conforme previsto no parágrafo único do citado artigo, se o possuidor (herdeiro) fez do imóvel (casa e terreno) a sua moradia habitual, imediatamente após o falecimento do então proprietário? Notamos que o Código Civil não faz qualquer distinção quanto à figura do possuidor (herdeiro ou não), porém, encontramos autores que falam sobre prazos maiores. Verificar a existência de “Doutrina e Jurisprudência” a respeito do assunto, com foco na redução do prazo como previsto pelo § único do artigo 1.238 do novo CC, em se tratando de usucapião a ser requerida só por um dos herdeiros. Enfim:- Viabilidade de pedido da Usucapião Extraordinária (prescrição aquisitiva) em favor do herdeiro que é o único possuidor do imóvel e que o utiliza como sua residencial habitual há mais de 11 anos, sendo que a abertura da sucessão hereditária ocorreu no ano de 2.000. (F.C. – São Paulo, SP) <b>Resposta:</b><i> Existem controvérsias sobre o pedido de usucapião ajuizado por herdeiro. A pergunta refere-se tão somente sobre a redução do lapso temporal, da usucapião extraordinária, passando-o para 10 (dez) anos, - art. 1.238, § único do C. Civil - em razão de ter o possuidor estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Realmente, a lei não faz distinção dos legitimados a usucapir um imóvel, bastando, apenas, ser possuidor. Veja as seguintes matérias nos BDIs: BREVE COMENTÁRIO SOBRE USUCAPIÃO NO NOVO CÓDIGO CIVIL (BDI nº 7 - ano: 2003 - Comentários e Doutrina); USUCAPIÃO (BDI nº 15 - ano: 2010 - Lições do Direito Imobiliário – Jorge Tarcha). Veja os seguintes julgados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (VEJA NESTE ACÓRDÃO O VOTO CONTRÁRIO, FAVORÁVEL À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA POR HERDEIRO NA REDUÇÃO PARA 10 ANOS, ART. 1.238, § ÚNICO DO CC). Apelação n° 990.10.000918-4, da Comarca de Votuporanga, em que são apelantes AGENOR LARIOS. ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. POR MAIORIA DE VOTOS.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ENIO ZULIANI (Presidente) e TEIXEIRA LEITE. São Paulo, 09 de setembro de 2010. - NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA – RELATOR - EMENTA: Apelantes e apelados são herdeiros. Ocupação por parte dos recorrentes denota liberalidade dos demais. Tolerância configurada caracteriza mera detenção. Ausência do “animus domini” no exercício da posse. Requisitos da prescrição aquisitiva não se fazem presentes. Apelo desprovido. 1. Trata-se de apelação interposta tempestivamente com base na r. sentença de fls. 194/201, que julgou improcedente ação de usucapião proposta pelos autores, os quais são parentes dos réus. Alegam os apelantes que a sentença merece reforma, pois demonstraram a posse mansa e pacífica há mais de 10 anos, além de ser ininterrupta e com ‘animus domini’. Prosseguindo expuseram que com o falecimento do pai do coapelante Agenor Lários, Sr. Frederico Lários Tapias, construíram uma casa de alvenaria que serve de moradia, portanto, se consideram donos do imóvel. A seguir disseram que cuidaram do falecido Frederico por ocasião de sua doença, sendo que os apelados não têm interesse no imóvel, requerendo, assim, o provimento do apelo. O recurso foi contra-arrazoado, fls. 220/222, 223/226 e 232/235, rebatendo integralmente a pretensão dos apelantes. É o relatório. 2. A r. sentença apelada merece ser mantida. Os próprios apelantes reconhecem que são parentes dos apelados e permaneceram no imóvel porque são coherdeiros, portanto, o caso envolve sucessão, sendo que os demais herdeiros apenas toleraram a •••