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BDI Nº.11 / 2010 - Perguntas & Respostas Voltar

USUCAPIÃO – IMÓVEL COM ÁREA MENOR QUE A ÁREA MÍNIMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO

<b>Pergunta: Há alguma restrição para usucapião de um imóvel com área inferior a 125,00m²? O imóvel ainda se encontra transcrito e possui uma área de terreno de 50,00m². Há lançamento de IPTU. (D.J.B. – São Paulo, SP) Resposta:</b><i> Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, poderá ser adquirido por usucapião área de até 250 metros quadrados por quem a detiver ininterruptamente por cinco anos. Quanto ao limite da área mínima de parcelamento urbano e/ou rural, veja decisões favoráveis e contrárias proferidas pelos nossos tribunais: FAVORÁVEIS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Ementa: Usucapião - Extraordinário - Requisitos atendidos - Área rural inferior ao módulo - Possibilidade - Modo originário de aquisição da propriedade - Recurso não provido. (Apelação •••