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BDI Nº.2 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

USUCAPIÃO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO – UTILIZAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA

<b>Pergunta: Conforme o Novo Código Civil, a pessoa jurídica pode pedir usucapião em um processo? (M.E.R. – Porto Alegre, RS) <i>Resposta:</b> As pessoas jurídicas poderão se utilizar do Usucapião Ordinário e do Extraordinário, não podendo, pois, usucapir em se tratando de usucapião especial urbano (Constitucional, art. 183 da Constituição Federal) que estabelece como requisito essencial a •••