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BDI Nº.11 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

USUCAPIÃO TABULAR E CONVALESCENÇA REGISTRAL

<b>Pergunta: Doutrina e jurisprudência sobre o chamado usucapião tabular, previsto no § 5.º do art. 214 da Lei 6.015/73. (G.B.S. – Rio de Janeiro, RJ) <i>Resposta:</b> USUCAPIÃO TABULAR E CONVALESCENÇA REGISTRAL – Eber Zoehler Santa Helena, consultor de orçamento e fiscalização financeira da Câmara dos Deputados - FUNDAMENTO LEGAL - A recente edição da Lei 10.931, de 10 de agosto de 2004, destinada a regular várias matérias relacionadas a direitos reais como patrimônio de afetação ou cédulas de crédito imobiliário e de crédito bancário dentre outras, trouxe mudanças sensíveis nos registros públicos, a exemplo de profunda reforma no processo de retificação do registro predial. No •••