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BDI Nº.8 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Usufruto feito verbalmente constando na matrícula do imóvel apenas a referida transferência sem a cláusula de usufruto

Um cliente transferiu um imóvel para seu irmão em 1986. A transferência foi feita através de escritura pública de compra e venda, com a condição de que a mãe deles tivesse o usufruto vitalício sobre o bem, pois a idosa já residia no local. Uma outra condição estipulada, garantia que esse irmão comprador cuidasse da idosa. Ocorre que o mesmo retirou a idosa do imóvel em 2007, sem o consentimento dos demais irmãos e está recebendo aluguéis desde então. O irmão que vendeu concordou que o irmão comprador recebesse os alugueis, desde que os valores fossem revertidos para a idosa “usufrutuária”. Contudo, atualmente, o irmão que comprou o imóvel ingressou com uma ação de alimentos em face dos outros irmãos e, atualmente, está cuidando de todas contas bancárias da idosa, sendo nomeado curador. Fora os aluguéis, está recebendo os alimentos e a aposentadoria da respectiva genitora, ou seja, provavelmente, o aluguel nem está sendo utilizado em prol da idosa, pois na ação de alimentos, aparece apenas despesas com o asilo (que já está sendo arcado por todos), o próprio juiz da ação destacou essa situação e concedeu alimentos abaixo do •••

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