VAGA DE GARAGEM: USO INDEVIDO
“A sabedoria do prudente é entender o seu caminho, mas a estultícia dos tolos é enganar.” (Salmo 14/8) Isaldo Vieira de Mello - AdvogadoPresidente da ABADI Constitui permanente área de atrito o uso de garagem por pessoas estranhas ao condomínio em afronta a convenção do mesmo que proíbe tal procedimento. Com efeito o condômino sendo detector de apartamento com direito à vaga na garagem e não possuindo automóvel aluga-a a estranhos à vida condominial com a finalidade de auferir alguma renda, que venha minorar sua participação nas despesas condominiais. Ignorou a norma cogente do prédio e baseou-se no seu “Regulamento” irregularmente composto com itens díspares à Convenção do condomínio, entre os quais existe a permissividade ao ato por ele praticado ao arrepio desta. Ora, proibido o aluguel da •••
(Revista SÍNDICO nº 96, jul-ago/94, pág. 12)