VAGAS DE GARAGEM E O NOVO CÓDIGO CIVIL
<i>A nova Lei regulamenta vendas e locações</i> As vagas de garagem autônomas suscetíveis de utilização, independente, e que possuem correspondentes frações ideais no solo e nas partes comuns, podem ser vendidas ou gravadas livremente pelos seus proprietários. É o que explica o advogado, membro do Conselho Jurídico do Secovi, Carlos Del Mar, citando o art. 1331, parágrafo 1º, do novo Código Civil. “É importante que os atos constitutivos do condomínio regulamentem as condições em que as vagas poderão ser vendidas a terceiros não-condôminos, para evitar consequências indesejáveis - vulnerabilidade da segurança, por exemplo - e questionamentos decorrentes dessa hipótese”, ressalta Del Mar. Como se vê, a proibição de venda dos novos condomínios afrontaria a permissão legal, mas isso não significa que estejam privados do direito de definir as condições que regulam aquelas transações, Quando se tratar de parte acessória da unidade imobiliária, a vaga pode ser vendida a outro condômino, •••
(Rev. Condomínios Junho/2003)