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BDI Nº.26 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA DESOCUPAÇÃO MESMO QUE TARDIA DO IMÓVEL

<b>Pergunta: O contrato vence no dia 20 de maio de 2003. O locatário comunica com um mês de antecedência que irá desocupar na data do vencimento. Por motivos alheios a sua vontade, acaba ficando mais 15 dias no imóvel. Quando ele sai ele é OBRIGADO a pagar só os 15 dias ou tem que pagar o aluguel fechado a título de aluguel pena? (M.A.F.M.)</b> <i>Resposta: No caso, a intenção do locatário era devolver o imóvel no término do contrato quando passaria a prazo indeterminado, notificando o locador 30 dias antes. Neste caso não haveria multa proporcional a pagar porque ficou até o término do contrato, nos termos do art. 4º da lei 8.245/91. Também não pagaria •••