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BDI Nº.29 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS

<b>Pergunta: O artigo 260 do CPC determina que ao se pedir prestações vencidas e vincendas tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. Esta prestação anual a que se refere a lei é simplesmente o valor da taxa condominial mensal multiplicada por 12 meses? (R.S.F. – Porto Alegre, RS)</b> <p><i>Resposta: A prática forense nos ensina que na cobrança de cotas condominiais o valor da causa será correspondente ao •••