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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Valor de imóvel para fins de inventário com base no valor venal do IPTU

Valor de imóvel para fins de inventário na forma de arrolamento, deve ser baseado no valor venal do IPTU 

(TJSP) 

BDI nº 4 - ano: 2014 - (Jurisprudência)

Comentário: Neste recurso foi pedido para o Tribunal modificar um despacho que o Juiz proferiu pedindo para avaliar o imóvel num arrolamento (que é uma espécie de inventário) para estipular o preço de mercado. Ora, para fins de inventário e arrolamento deveria ser utilizado o Valor Venal que consta no IPTU ou mesmo valor de referência disponibilizado pela Prefeitura, dependendo do ano do falecimento e da lei que determinou tal medida. Não é permitida a avaliação do imóvel como o Juiz pretendia. Por isso o Tribunal alterou o despacho do Juiz, para aceitar como válido o valor do imóvel segundo o lançado no IPTU. O Tribunal esclareceu que, por se tratar de Arrolamento, nesse processo não se admite discussão de questões tributárias, pois o valor do imóvel serviria para calcular o valor do imposto de transmissão que deveria ser pago.

Agravo de Instrumento nº 0088004-96.2012.8.26.0000 - Comarca: Ibitinga (2ª VC) - Agravante: Nilza Rodrigues de Oliveira Pereira – Agravado: O juízo – Relator: Alexandre Lazzarini – Data de Julgamento: 01.11.2012

Ementa: Arrolamento sumário. CPC, art. 1.031. Avaliação do imóvel. Valor venal.

1. O valor que serve de base de cálculo para o ITCMD é o valor venal que, na época da abertura da sucessão, considera-se como sendo o valor de mercado. Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 9º.

2. Arrolamento sumário que não admite a discussão de questões tributárias, que devem ser objeto da via própria.

3. Desnecessidade de avaliação do imóvel, ante o valor venal apontado pela municipalidade no IPTU. Precedentes do TJSP.

4. Agravo de instrumento provido.

Leia a íntegra desta decisão.

BDI, Jurisprudência Comentada