Vara Cível da Capital reconhece propriedade de imóvel rural por usucapião em área urbana do Recife
Um casal que utilizava um imóvel por mais de 30 anos ininterruptos para residência e cultivo de alimentos teve a propriedade reconhecida por meio de ação de usucapião no Recife. A sentença da 19ª Vara Cível da Capital – Seção B foi publicada pelo juiz de direito Sérgio Paulo Ribeiro na última sexta-feira (24/01) no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar localizado em área urbana da Estrada do Curado, no bairro de Jardim São Paulo, o imóvel foi reconhecido como rural.
Na decisão, o magistrado esclareceu que o artigo 1.238 do Código Civil define que a propriedade de um bem imóvel será adquirida por aquele que o ocupar por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. “No caso destes autos, as testemunhas confirmaram a posse mansa, pacífica e ininterrupta dos autores da ação por tempo superior a 15 (quinze) anos e sem qualquer oposição”, destacou na sentença.
Durante a instrução do processo, a 19ª Vara Cível da Capital – Seção B publicou editais para dar conhecimento da ação a eventuais interessados, cujo prazo decorreu sem qualquer impugnação. “A União, o Estado e o Município informaram não ter interesse sobre o imóvel usucapiendo. O Ministério Público informou não ter interesse em intervir na causa. A Procuradoria do Estado foi intimada sobre os termos do documento e deixou decorrer o prazo sem oferecer qualquer manifestação” escreveu o magistrado.
Quanto à classificação do imóvel, o juiz Sérgio Paulo Ribeiro ressaltou que, nos termos da Lei 4.504/1964, a caracterização do imóvel rural não se dá por sua localização, mas por sua destinação. O artigo 4º da Lei 4.504/1964 classifica como rural o imóvel que se destina a exploração agrícola, pecuária ou agro-industrial.
“No caso destes autos, ficou bem evidenciado que, conquanto o imóvel esteja situado em área urbana, é de utilização rural, pois além residir no imóvel usucapiendo, o casal cultiva verduras e legumes para negociar, e o beneficiou com várias plantações, quais sejam: 28 coqueiros, 16 aceroleiras, diversas goiabeiras, jambeiros, dentre outros, bem como plantações de safra, como milho, macaxeira, inhame etc”, relatou o magistrado.
Processo n.º 0007048-70.2023.8.17.2001
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco