Venda de ascendente para descendente necessita da concordância do cônjuge do anuente?
Sobre as seguintes Notas de Devolução: 1.3: “Deixou de constar com quem o anuente José dos Santos é casado, a qualificação de seu cônjuge e regime de bens (art. 705 e 342, IV do Provimento 08/14 da CGJ/CE). Verificar também a necessidade da anuência de seu cônjuge, segundo determina o art. 496, § único do Código Civil e; 1.4: Não foram consignadas também as consultas à Central nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome dos anuentes e dos respectivos cônjuges (nos termos do Art. 496, § único do Código Civil Brasileiro) os resultados e os códigos hash. Suprir (art. 14 do Provimento n.º 39/2014 do CNJ)". Gostaria que me confirmasse se no caso em análise seria passível de nulidade. 1 – A falta de qualificação, anuência e; 2 – Da necessidade quanto a consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB dos cômjuges dos herdeiros (herdeiros que não são proprietários do imóvel em questão)? BDI Responde: 1 •••
BDI