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BDI Nº.22 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

VENDA DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR A TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA

<b>Pergunta: Li no DLI nº 14/2006 que, por força do art. 108 do Novo Código Civil, é obrigatória a lavratura de escritura pública para a venda de imóvel cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. O simples registro do contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) no Livro de Títulos e Documentos poderia suprir a necessidade de escritura pública? (J.C.C. – Parnaiba, PI) <i>Resposta:</b> Conforme o Art. 108 do C. Civil/2002, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial (...) à transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de •••