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BDI Nº.34 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

VENDA DE IMÓVEL POR PESSOA MORIBUNDA

<b>Pergunta: O proprietário de um imóvel encontra-se inválido (moribundo). Sua esposa pretende vender o referido imóvel, objetivando pagar despesas médicas e hospitalares. O casal possui uma prole de 8 filhos, entre os quais os cônjuges dos que são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da vigência do novo Código Civil. Para lavrar a escritura de venda e compra será necessário a anuência dos filhos e ditos cônjuges, em face da inconsciência do vendedor? Se necessário, qual o fundamento legal? (S.G.L.L. – Grajaú, MA) <i>Resposta:</b> Nos termos dos arts.104, I; 166, I e 177, I do Código Civil, para que haja validade na compra •••