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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Venda do imóvel doado - Fraude à execução

Venda do imóvel doado - Fraude à execução - Anulação das escrituras de doação e compra e venda 

BDI nº 7 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No ano de 2008 o proprietário e esposa doaram um imóvel aos filhos, com reserva de usufruto para eles, com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade. O proprietário faleceu e o usufruto passou para a esposa. Quando fizeram a doação, já existia ação de falência (decretada), ações de execuções fiscais e trabalhistas contra a empresa em que o proprietário era sócio. Não houve até o momento penhora do imóvel, somente em alguns processos constam Declarações do IR onde constata-se a propriedade do imóvel (doado) em nome do proprietário. O imóvel foi vendido (escritura?) e se tirou certidão. Somente as certidões dos nu-proprietários (filhos) e esposa (usufrutuária). Pergunta: I) A compradora que adquiriu o imóvel é considerada adquirente de boa-fé, tendo em vista que não existia nenhum ônus que recaia sobre o imóvel? II) A Escritura de Doação do proprietário e esposa pode ser anulada, haja vista que já existiam ações em andamento? Qual o prazo para eventual anulação e a partir de quando? III) Qual a jurisprudência dominante em casos semelhantes? Favor enviar julgados. (S. C. J. - São Carlos, SP)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

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