Venda do prédio (condomínio) após o ajuizamento de ação renovatória: Locatários serão indenizados por despesas para mudança? Locatários devem se sujeitar a novas regras? E quanto aos funcionários do c
Perguntas: Única proprietária de um prédio, resolveu vender aquele, ocorre que foram impetradas 03 ações renovatórias pelos locatários que alugam lojas em face da proprietária e 03 ações de despejo p.f. de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação impetradas pela proprietária, ora locadora em face de outros 03 locatários, pergunta-se: Na hipótese de venda daquele prédio, isto é, de todas as unidades o que ocorrerá com essas ações? NAS AÇÕES RENOVATÓRIAS: (lojas): 1) Será mudado apenas o polo ativo? E as ações renovatórias, correrão normalmente? E se os autores das ações renovatórias tiverem ganho de causa? E se o novo proprietário do imóvel mudar o destino do prédio, como esses autores das ações renovatórias ficarão? 2) O advogado do antigo proprietário responsável por responder por aquelas ações permanecerá, ou substabelecerá para o novo advogado do novo proprietário? E como ficará os honorários do antigo e do novo advogado? 3) Poderá o novo proprietário do prédio, de todas as unidades, indenizar os autores das ações renovatórias, para desocupação dos imóveis ou a indenização ou a desocupação é obrigação do antigo proprietário? 4) Tudo dependerá do que for acordado e o que for decidido deverá ser redigido em documento anexo que fará parte integrante do negócio jurídico, neste caso, a compra e venda ou aquele documento terá uma cláusula determinando o que for estabelecido para essa questão? 5) E nas lojas sobre as quais não há ações revisionais propostas, qual é a real situação dos locatários, caso seja mudado o destino do prédio ou não? NAS AÇÕES DE DESPEJO P.F PAGAMENTO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA •••