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BDI Nº.21 / 2017 - Perguntas & Respostas Voltar

Venda e compra de imóvel pode caracterizar fraude à execução

Trata-se de venda, onde os vendedores adquiriram o imóvel através de uma escritura, comparecendo no ato, além dos vendedores, os anuentes cedentes. Pergunta: Caso os anuentes cedentes tenham apontamentos de negativação nas certidões fiscais, levando adiante esta negociação, teríamos um precedente para a fraude à execução? BDI Responde: A jurisprudência predominante, junto com a culminação da edição da Súmula nº 375 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), definiu os limites da fraude à execução: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Assim, passaram a existir alguns requisitos para a caracterização de fraude à execução, são eles: 1º. A existência de um crédito por parte do credor da execução; 2º. A insolvência do •••