Vendedor é responsável pelas despesas condominiais ocorridas até a transmissão da posse
Pergunta: Estou vendendo um imóvel e preciso de um suporte jurídico por parte de vocês. Estamos em vias de fato de assinar uma Escritura da Venda de um apartamento. A Escritura será feita no dia 27 de Dezembro. Estou com uma dúvida e preciso do auxílio do senhor, vejamos: a) Foi realizada uma venda, através de um instrumento particular de Compra e Venda, assinado em 24 de Setembro de 2012, aonde se previa a venda deste imóvel. Esta minuta será enviada para junto da Assembleia. Acontece que foi realizada uma Assembleia Extraordinária, aonde FOI APROVADO o Pagamento de indenização Moral, em fase de execução contra o condomínio. O primeiro pagamento foi no dia 10 de Dezembro de 2012. A antiga proprietária entregou-nos a chave através de protocolo no dia 30 de Janeiro de 2012. Pergunto: a.1) De quem é a responsabilidade de pagar o condomínio do dia 10 de Dezembro de 2012? a.2) De quem é a responsabilidade de pagamento das demais parcelas, da atual proprietária ou a antiga proprietária deveria quitar este acordo? (J.C.C. - São Paulo, SP) Resposta: Trata-se de despesa existente na época em que os vendedores tinham a posse do imóvel, quando foi aprovado o pagamento de indenização por danos morais contra o condomínio, originária de uma determinada ação proposta há muito tempo. Analogicamente, nos termos do art. 22, •••