VENDEDOR REPRESENTADO POR PROCURADOR – CUIDADOS DO NOTÁRIO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA – CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA
<b>Pergunta: No caso em que somos procurados para lavrar uma escritura onde o vendedor se faz representar por procurador, cuja procuração foi lavrada há tempos atrás. Devo aceitá-la normalmente ou devo pedir uma certidão atualizada de casamento dos mandantes para saber se os mesmos ainda são casados ou não? E se por acaso o mandante era solteiro e depois casa com comunhão de bens, mesmo assim pode ser utilizada a procuração? Caso eu venha a lavrar a escritura de venda do imóvel, e qualquer das hipóteses mencionadas tenha ocorrido, posso sofrer alguma penalidade ou punição por este ato? (C.S. – São José do Rio Preto, SP) <i>Resposta:</b> Nos termos das normas que tratam sobre os requisitos para lavratura de escrituras públicas (Lei 7433/85 e Dec. 93.240/86), são exigidos os documentos de identificação das partes. O artigo 1647 Código Civil determina a obrigatoriedade da presença de ambos os cônjuges legítimos, sob pena de nulidade do ato, em atos e ações que envolvam direitos reais imobiliários, excluindo-se dessa regra o cônjuge •••