Vendedor responde pelas despesas quando o condomínio não tem conhecimento de negócio
Vendedor responde pelo débito condominial quando o condomínio não tem conhecimento da compra e venda realizada
(TJSP)
BDI nº 2 - ano: 2014 - Jurisprudência
Comentário: O condomínio propôs ação de cobrança de taxas condominiais contra a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), por desconhecer que esta havia negociado o imóvel a terceiros e não havia feito a necessária comunicação. A Companhia apelou e foi negado provimento ao recurso. Entretanto, o relator fez constar no final do acórdão: “Contudo, uma observação deve ser feita, no sentido de que eventual penhora em fase de execução deverá recair apenas sobre o imóvel gerador do débito”. Assim, o comprador é que perderá o imóvel. Mas, estranho, apesar do caráter “propter rem” das taxas condominiais, não existe nada na legislação que impeça o credor de penhorar e levar à hasta pública outros bens.
Apelação nº 0025289-70.2010.8.26.0361 - Comarca de Mogi das Cruzes - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Apelado: Condomínio Residencial Portal das Estrelas (Justiça Gratuita) - Relator: Júlio Vidal
Ementa: Cobrança. Despesas de condomínio. Compromissário vendedor. CDHU. Não ficou demonstrado que o condomínio tinha ciência da compra e venda realizada. Ausente prova de pagamento do débito condominial, procede a ação de cobrança. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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