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BDI Nº.11 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Vícios construtivos: Prazo de garantia de 5 e de prescrição em 10 anos

Solicitação: Jurisprudência sobre o seguinte caso: Firmei contrato de empreitada em 1/6/2007 com uma construtora para edificação de várias casas a fim de serem negociadas. Todas elas foram vendidas e atualmente tem surgido vários problemas estruturais, tais como o piso levantando, rachadura nas paredes e gesso, infiltrações etc. Já solicitei o conserto à construtora, mas ela alega que a garantia é só de cinco anos. Entretanto, fui informado que nesses casos seria de 10 anos. O prazo é esse mesmo? Caso positivo, poderiam enviar jurisprudência a respeito? (J.C.A.I. – Parnaíba, PI) BDI Responde: O prazo de CINCO anos previsto no art. 618 do Código Civil, é de garantia e não de prescrição ou decadência, podendo •••