VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EXCLUÍDOS DE APÓLICE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR SEGURADORA
Os vícios de construção, caracterizados por defeitos inerentes às técnicas e materiais utilizados nas obras, excluídos da apólice de seguro não são passíveis de indenização por parte da seguradora, desobri-gada da fiscalização. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental em recurso especial de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, de São Paulo. Valdeci José Rodrigues e outros entraram na Justiça alegando que cabia à seguradora a fiscalização da obra, visto que eles não poderiam fazer qualquer ingerência na construção, e que ela responderia por não haver cumprido a obrigação de fiscalizar. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. As partes apelaram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a apólice de seguros exclui os vícios de construção da cobertura. Diz a •••
(STJ)