Vila de casas (conjunto habitacional) não é condomínio
Pergunta: Estamos lançando um “conjunto habitacional” de casas. Não se trata de condomínio fechado, pois não terá muros ao redor, não terá portaria, etc. Serão casas “soltas”, “avulsas”, é um conjunto habitacional, é como se fosse um novo bairro. Neste caso, há obrigatoriedade do Memorial de Incorporação ou é suficiente o memorial descritivo do empreendimento para o início das vendas? O loteamento já se encontra aprovado, registrado em cartório e já possui o Alvará de Construção e a Licença de Instalação emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Com estes documentos já podemos iniciar as vendas das unidades ou precisamos do memorial de incorporação? (M.I. – São Luís, MA) Resposta: Como se trata somente de um loteamento normal já aprovado e registrado em cartório (art. 18 da Lei 6.766/79), restando apenas a construção de casa no respectivo lote, cuja venda deste está atrelada a construção de casa já aprovada pela Prefeitura e com alvará de construção, etc., pelo que entendemos, não há memorial de incorporação, pois não •••