VIZINHO DE ESCOLA INDENIZADO EM R$ 5 MIL APÓS TER O SEU TELHADO DANIFICADO POR ESTUDANTES.
Morador teve o telhado quebrado várias vezes por bolas de futebol e pedras atiradas pelos alunos.
O 2º Juizado Especial Criminal de Cariacica emitiu decisão favorável a um morador do município que teve seu telhado danificado por bolas de futebol e pedras atiradas pelos alunos de uma escola estadual, vizinha de sua residência. De acordo com a decisão da Justiça, o Estado do Espírito Santo deve compensar o requerente em R$ 177,90 por danos materiais, e em R$ 5 mil pelos danos morais causados.
Segundo os autos, os problemas teriam se iniciado após a construção de uma pequena quadra esportiva de cimento, onde os alunos começaram a praticar futebol. Durante as partidas, as bolas passavam por cima do alambrado e caiam sobre o teto da casa vizinha, danificando o telhado.
Além das bolas, os alunos também atiravam pedras, levando o requerente a ter que reparar o telhado que fora quebrado mais de três vezes, e a realizar um boletim de ocorrência sobre o fato.
Junto com o boletim, o autor apresentou testemunhas, fotos, nota fiscal dos gastos com reparos e uma reportagem jornalística que relata o problema vivenciado pelos moradores dos arredores da escola, que tiveram seus telhados danificados pelos alunos da instituição, levando o juiz responsável pelo caso a constatar a existência dos danos relatados.
Em sua decisão, o Juiz concluiu que o autor foi privado de sua tranquilidade e bem-estar dentro da própria casa, um direito essencial à vida. Os fatos comprovados levaram o magistrado a julgar procedente o pedido autoral.
Processo nº: 0006390-63.2014.8.08.001
TJES, 31.7.2017