BDI Nº.26 / 2009 - Perguntas & Respostas
Voltar
VOTO DE CONDÔMINO EM ASSEMBLEIA E A SUA CONDIÇÃO DE DEVEDOR DE DÉBITO VENCIDO E NÃO PAGO
<b>Pergunta: Em um Condomínio, participou da assembleia uma condômina detentora de duas unidades autônomas, sendo que uma das unidades estava quite e a outra em débito. O fato da mesma estar em débito com uma das unidades, a mesa da assembleia interpretou o artigo 1.335 do Código Civil, como o condômino somente teria direito a voto se estivesse quite, não considerando se tratar de unidades distintas, •••