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BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Moradora terá que indenizar síndica por ofensas em grupo de mensagens

A Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado aumentou para R$ 2 mil o valor da indenização que uma moradora deverá pagar à síndica do condomínio em que reside. O motivo são ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em grupo de WhatsApp. Caso A síndica, autora da ação, requereu...

TJRS, 19.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Empresas de construção devem ressarcir consumidora por atraso na edificação de imóvel.

Empresas de construção civil devem ressarcir consumidora por atraso na edificação de imóvel O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou as empresas Cameron Construtora Ltda e Iluminato Participações e Incorporações Ltda a ressarcirem solidariamente o valor de R$ 90.892,59, acrescidos de juros e correção monetária,...

TJRN, 19.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

CONDÔMINO É CONDENADO A DESFAZER OBRA PARTICULAR CONSTRUÍDA EM ÁREA COMUM DE PRÉDIO.

Prédio de apartamentos coma fachada nas cores branca e azul. Segundo consta nos autos, a construção foi feita sem o consentimento dos demais moradores do local. Um condomínio do município de Guarapari ajuizou uma ação reivindicatória, acumulada com pedido de demolição, contra um morador que edificou obra particular sobre área comum do...

TJES, 18.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Vizinho de prédio em construção será indenizado por danos sofridos em sua residência.

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Joinville que condenou uma construtora ao pagamento de danos morais e materiais, no valor de R$ 15,4 mil, em favor do proprietário de uma residência vizinha ao empreendimento, que passou a sofrer as consequências...

TJSC, 18.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Com crescimento acima da média, imóveis compartilhados são tendência.

Nos últimos anos, a valorização do uso e da experiência, acima da posse do bem, tem transformado a maneira como empresas e setores econômicos se relacionam com os clientes. Nesse contexto, o setor imobiliário também vem mudando. Os imóveis fracionados, dentro do mercado de propriedade compartilhada, estão em forte crescimento no...

CORREIO BRASILIENSE, 17.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Corretor é condenado a repassar R$ 45 mil de comissão de corretagem.

Sentença proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por L.M.N. contra o corretor de imóveis V.C.N., condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 45.000,00, em razão de o réu não ter repassado ao autor sua parcela referente a comissão...

TJMS, 17.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Juiz dá 18 meses para imobiliárias dotarem 2 condomínios com rede energia subterrânea.

Juiz dá 18 meses para imobiliárias dotarem 2 condomínios em Palmas com rede energia subterrânea e iluminação pública com postes ornamentais O juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que as imobiliárias responsáveis por dois condomínios, na região Sul de Palmas, realizem obras...

TJTO, 16.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Não é devida comissão de corretagem se desistência se deu por fato atribuído ao corretor.

​​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações importantes durante a negociação. Os compradores pagaram...

STJ, 17.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Locatários inadimplentes são obrigados a pagar R$ 19 mil a dono de imóvel.

Duas pessoas em Cuiabá tiveram o contrato rescindido pela Justiça por deixar de pagar os aluguéis e os IPTUs da casa alugada e ainda continuar morando no imóvel. Eles foram condenados ao pagamento de R$ 19,4 mil ao dono da residência, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e...

TJMT, 15.7.2019
BDI Nº.0 / 2019 - Notícias

Burocracia e falta de mão de obra não justificam atraso na entrega de imóvel.

Falta de mão de obra, chuvas e morosidade da prefeitura não justificam atraso na entrega de imóvel. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a construtora Gafisa a pagar multa moratória prevista em contrato a uma empresa por atraso na entrega...

CONJUR,13.7.2019
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