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Decreto nº 3489 de 27/12/1938 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1938)

Aprova o Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais

DECRETO N. 3.489 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, resolve aprovar o Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais, baixado em acordo com o art. 3º do Decreto n. 3.104, de 23-IX-938 e assinado pelo general de divisão, Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Regulamento para os Armazéns Reembolsáveis Regimentais, baixado em acordo com o art. 3º do decreto n. 3.104, de 23 de setembro de 1938.
Art. 1º Em cada unidade administrativa (corpo de tropa ou estabelecimento militar) poderá ser organizado, sem aumento de despesa para os cofres públicos, um Armazem Reembolsável Regimental (A. R. R.), para fornecimento ao respectivo pessoal de tudo quanto for essencial à sua manutenção, objetos de armarinho, de alfaiataria e serviços de barbearia, mediante desconto em folha ou pagamento imediato.

§ 2º As unidades que organicamente não possuirem rancho poderão atribuir ao A. R. R. a alimentação das praças.

§ 2º Mediante ofícios das unidades em que sirvam, sempre para pagamento imediato, poderão os oficiais, sargentos, praças e funcionários do Ministério da Guerra fazer aquisições em A. R. R. de outra unidade que se encontre mais próxima de suas residências, desde que o agente diretor desta julgue conveniente tal prática.

Art. 2º Em casos excepcionais e somente por ordem prévia do Ministro da Guerra, poderão ser constituídos Anexos Reembolsáveis (An. R.), sob Jurisdição direta dos estabelecimentos de subsistência (E. S. M.) ou dos de material de intendência (E. M. I.), com o fim de atender ao fornecimento de artigos próprios de suas especialidades a um conjunto de unidades administrativas, os quais se regularão por instruções especiais.

Parágrafo único. Cada E. S. M., como unidade administrativa, poderá manter um A. R. R., que atenderá, também, mediante vendas a dinheiro e sem compromisso de entrega a domicílio, ao pessoal das repartições ou unidades que não disponham de A. R. R. próprio.

Art. 3º A critério do agente diretor, o aprovisionamento ou o almoxarife do corpo e, na falta destes, ou ainda quando essas funções são exercidas por um só, um outro oficial será o gerente do A. R. R., a quem caberá a administração direta e parte da escrituração (borrador - contas correntes - resumo de vendas - relações).

§ 1º No caso de existirem menos de três oficiais de administração da ativa na unidade, e sempre que o agente diretor julgar mais conveniente, poderá o A. R. R. ser gerido por oficial reformado ou da reserva, o qual perceberá, à conta dos lucros, a gratificação mensal fixa que for arbitrada pela administração.

§ 2º Se o vulto das transações do A. R. R. justificar, poderá, a administração dividi-lo em duas seções: A. R. R. 1 (subsistências), A. R. R. 2 (armarinho, alfaiataria e barbearia), a cargo de gerentes distintos, designados na forma deste artigo.

§ 3º Todo movimento de numerário do A. R. R. será feito pelo tesoureiro da unidade, competindo ao gerente recolher diariamente a importância proveniente das vendas a dinheiro, realizadas no dia útil anterior

Art. 4º O gerente disporá de auxiliares, de preferência reformados ou reservistas remunerados, em número compatível com as necessidades e recursos do A. R. R., admitidos mediante proposta do gerente, aos quais será abonada uma gratificação á conta do A. R. R

Art. 5º Para os serviços de barbearia e alfaiataria, poderá o A. R. R. admitir empreiteiros que perceberão pelo número de serviços ou peças executados, sendo-lhes atribuídas as despesas de material de consumo necessário (sabão e papel para barba, linha, óleo, combustível para o ferro de engomar, etc.), bem como a limpeza dos recintos em que funcionarem.

Art. 6º As despesas com instalações, material permanente, luz, telefone, limpeza e outras, correrão inteiramente à conta dos recursos do A. R. R.

Art. 7º O fornecimento em grosso aos A. R. R. será feito, a dinheiro ou a crédito, pelos A. R. dos E. S. M. e secções comerciais dos E. M. I., sob a exclusiva responsabilidade da unidade administrativa interessada.

Art. 8º Para os fornecimentos, nas condições do artigo anterior, será tomado o preço de custo, acrescido de uma porcentagem que a não ultrapassará de 5%.

Art. 9º As unidades administrativas só poderão comprar fora dos E. S. M., E. M. I. e outros estabelecimentos provedores, as mercadorias que não constem das respectivas tabelas ou quando encontrarem sem prejuízo da qualidade dos artigos, preços menores no comércio local.

Parágrafo único. Quando isso acontecer, o fato será comunicado ao escalão superior, para verificação pelo chefe do S. I. R., que poderá, proceder à fiscalização que se tornar conveniente, tanto na unidade, como no E. S. M. ou E. M. I., tendo em vista introduzir nas compras fatores de correção mútua, quer a favor dos A. R. R. quer em benefício dos próprios órgãos fornecedores (E. S. M. e E . M. I.).

Art. 10. Só na falta absoluta de meios de, transportes por parte das unidades administrativas farão os E. S. M. ou E. M. I. entrega anos A. R .R. dos fornecimento de valor inferior a 500$0, cobrando, neste caso, mais 2 % sobre o total de cada remessa.

Art. 11 Os E. S. M. e E. M. I. poderão colocar, em consignação, no A. R. R., certos artigos, cujo valor não ultrapasse a média das aquisições mensais feitas pelo A. R. R. naqueles estabelecimentos. A prestação de contas dessas consignações se fará mensalmente, podendo os E. S. M. e E. M. I. retirar tais artigos, quando lhes convier.

Art. 12. As unidades poderão destinar, de suas economias administrativas, até a importância de 10:000$0 (dez contos de réis), para, a título de empréstimo, atender às despesas de instalação e ás facilidades de aquisição. Esse adiantamento deverá ser devolvido às economias administrativas, impreterivelmente, no prazo máximo de 12 meses, devendo tal devolução processar-se na base de 50% do lucro líquido apurado mensalmente:

Art. 13 Todos os provimentos do A. R. R., inclusive os de pagamento imediato, serão determinados por pedidos, em talões especiais, assinados pelo gerente, visados pelo fiscal administrativo e autorizados pelo agente diretor.

Art. 14. As contas serão liquidadas mediante o atestado de recebimento passado por gerente na primeira via do pedido e serão pagas, pelo tesoureiro da unidade, depois que, conferidas pelo fiscal administrativo, lhes tenha sido aposto o "pague-se" pelo agente diretor.

Parágrafo único. Às folhas dos tarefeiros, de gratificações e da entrega de porcentagem as sob unidades se aplicam igualmente os dispositivos deste artigo.

Art. 15 Os preços de venda dos artigos serão constituídos pelo de aquisição, acrescidos de uma taxa que comporte as despesas gerais, quebras, deterioramentos e um lucro de cerca de 15%, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar os do comércio local.

§1º No estabelecimento do preço dos serviços empreitados (barbearia e alfaiataria), deverão ser computados: porcentagem devida as sub-unidades, desgaste do material permanente de propriedade obrigatória do A. R. R., lucro ínfimo e remuneração aos empreiteiros.

§ 2º Para as entregas a domicílio, haverá obrigatoriamente uma taxa proporcional ao peso e à distância, capaz de compensar as despesas correspondentes.

Art. 16. Para confronto, será remetida mensalmente ao S. I. R. uma relação de todos os preços de venda, vigentes no mês.

Art. 17. O movimento de receita e despesa do A. R. R. figurará no balancete mensal da unidade. sob o título "Reembolsáveis", sendo alem disso feita pelo tesoureiro da unidade, observados os princípios gerais de contabilidade mercantil, a respectiva escrituração (caixa, despesas gerais, juros e descontos. balanço), utilizando, tanto quanto possivel, os livros da unidade.

Parágrafo único. Com o objetivo de uniformidade nos A. R. R., o E. S. M. e o E. M. I. providenciarão, em conjunto, sobre a abertura da respectiva escrituração. si houver pedidos nesse sentido, por porte da unidade interessada.

Art. 18. Os fornecimentos ao pessoal (três pedidos mensais no máximo) serão realizados, nos dias úteis. das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados (das 8 às 12 horas), obedecendo ao seguinte escalonamento: primeiro pedido - do 1º ao 6º dia util; segundo pedido - do 8º ao 13º dia util, e o terceiro pedido - do 15º ao 20º dia util, devendo tais pedidos ser entregues com uma antecedência mínima de 24 horas. Os 7º e 14º dias úteis se destinarão as arrumações e verificação das deficiências; os restantes, no fim do mês, cerca de quatro dias úteis, serão empregados no levantamento do inventário, recebimento do novo provimento geral e encerramento da escrituração mensal.

Art. 19. Mensalmente, o gerente levantará o inventário do A. R. R. e fornecerá ao tesoureiro, por intermédio do fiscal administrativo, os elementos necessários ao estabelecimento do lucro líquido mensal. Organizará um mapa em que sejam mencionados: entrada e saída dos artigos, movimento financeiro e "stock" que passa para o mês seguinte. Esse mapa, visado pelo fiscal administrativo, será submetido á aprovação do agente diretor. Confeccionará ainda os seguintes documentos destinados à Tesouraria:

1) relação das contas a pagar;

2) relação dos descontos relativos aos fornecimentos feitos a:

a) oficiais;

b) sargentos, cabos e soldados;

c) funcionários civis;

3) folha de gratificações dos empregados civis e militares;

4) folha de pagamento dos empreiteiros.

Art. 20. Os comandantes de sob-unidades limitarão os créditos de seus comandados de modo que os gastos totais de cada um não excedam aos dois terços dos respectivos vencimentos e sejam saldados dos integralmente no fim de cada mês.

Art. 21. Alem do movimento financeiro do A. R. R., constante do balancete de receita e despesa da unidade administrativa, o tesoureiro fará um resumo do mesmo afim de satisfeitas as formalidades legais, ser publicado no boletim da unidade, juntamente com o lucro líquido obtido.

Art. 22. Quantia correspondente a 20% do lucro líquido verificado no mês anterior será dividida pelas sub-unidade e a casino, proporcionalmente às importâncias totais das compras realizadas por intermédio das mesmas e pelos oficiais.

Art. 23. Quanto aos pormenores de funcionamento não previstos neste regulamento, os A. R. R. observarão os dispositivos especiais em vigor nos E. S. M. e E. M. I., em tudo que lhes for aplicavel, devendo para isso ser organizado um regimento interno, proposto pelo gerente, aprovado pelo agente diretor e publicado em boletim da unidade, em que se preverão tambem as medidas atinentes aos pagamentos a dinheiro (casos em que são permitidos) e a crédito (vales).

Art. 24. Sempre que o A. R. R. apresentar prejuizo, salvo caso de força maior, comprovado nas condições previstas na legislação em vigor (Regulamento de Administração do Exercito), será responsabilizado pecuniária e imediatamente o respectivo gerente, razão por que nenhum encargo poderá ser criado para o A. R. R. sem a proposta ou anuência daquele.

Art. 25. Depois que o A. R. R. possuir um ativo líquido superior a 10:000$0, o lucro líquido mensal, após dedução da porcentagem de que trata o art. 22, será assim distribuido:

a) 50 % para fundo de reserva;

b) 30 % para o bem estar geral da unidade;

c) 10 % para prêmios em competições desportivas e educacionais;

d) 10% para gratificações ao pessoal subordinado do A. R. R.

Art. 26. O fundo de reserva terá aplicação sempre em proveito da maior eficiência do A. R .R., por proposta de iniciativa do gerente, aprovada pelo agente diretor.

Art. 27 Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938. -Eurico G. Dutra.

VENDAS A DINHEIRO

Talão............... ....REGIÃO MILITAR

N....................... -----

A. R. R. de.......

Vendas a dinheiro no dia......de.............................de 193...................

para.........................................................................................................................................

.............................
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Soma ................................................
Desconto..........................................

Total..................................................

.....................................

.....................................

.....................................


................................................................................................................................................

Nota - Primeiro via para o consumidor.

Segunda via para o arquivo do orgão.

VENDA A CRÉDITO

3ª Via

... REGIÕA MILITAR Talão n ..........................................

A.R.R. do ..................... Nota n............................................

Pedido n .......................................

..................................... Unidade.........................................

Nome........................... ......................................................

Rua............................. ......................................................

Bairro............................ Data..............................................

N. de ordem Artigo Unidade Preço de unidade Quantidade Importância
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Taxa de transporte....................
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Soma ........................................... ............... ...................... .................. ..................

................................................................................................

..................................................(Picote)........................................................................

Talão n ........................................... Nota n...................... Importância................$................................

Recebi .......................................................................................................................................

................................................................................................................

Nota - Primeira via para o consumidor .

Segunda via para a Tesouraria, com a relação de descontos.

Terceiro via para o arquivo do orgão.

Conta Corrente de fornecedores - Credita-se se pelas compras a credito debitando-se pelos pagamentos efetuados.

Conta Corrente de consumidores - Debita-se pelas fornecimentos crédito, creditando-se pelos recebimentos.

Nome (fornecedor).....................................................................................................................................

Endereço...................................................................................................................................................


Data Débito Crédito saldo

Set.
Nota n ............ - Talão n ...........................

Descontado em folha do mês
$ $ $

Nome (consumidor) ..................................................................................................................................

Endereço ..................................................................................................................................................


Data Débito Credito Saldo
Set. Nota n - Talão n... $ $
Desconto em folha do Mês.

Observações

Na impossibilidade de ser instituido um livro para os consumidores em virtude do seu grande número , poderão ser adotadas fichas c/corrente.

Despesas gerais - Lançamento diário das despesas feitas com o serviço, discriminando a natureza de cada uma. No fim de cada mês encerra-se a conta transferindo-se o total das despesas para a conta

* Lucros e Perdas.*

* Exemplifica-se :


Data Sub- totais Débito Crédito
Set.


---
30 de Pago despesas X.......................................
Lucros e Perdas

- Total das despesas deste mês...............
$
$



$

$ $


Juros e descontos -Nesta conta são creditados os juros de depósito em Bancos e os descontos concedidos por fornecedores em contas pagas a dinheiro .No de fim cada mês transfere -se o saldo o para o crédito da conta *Lucros e Perdas *

Exemplifica-se :


Data Sub- totais Débito Crédito
Set. 30
a
De sconto na conta F............
Juros creditados pelo Banco X............

Lucros e Perdas

-Total dos juros e descontos deste mês .............................
$
$
$
$

$






Lucros e Perdas - Esta conta é creditada pelo Lucro Bruto da conta Mercadorias e debitada pelo total de despesas contido no titulo *Despesas Gerais*.

A diferença desses dois lançamentos representa o *Lucro Líquido* do movimento mensal.

Exemplifica-se ;


Data Débito Crédito Lucro líquido
mensal

Set.
Outubro

Novembro

Dezemembro
30 de
de

De

De

a
Mercadorias
Lucros bruto verificado neste mês.....

Juros e Descontos

Juros e descontos recebidos neste mês.....

Despesas Gerais

Despesas efetuadas durante o mês....

Mercadorias

Lucro bruto, etc....

Juros e Descontos

Juros e descontos

Despesas Gerais

Despesas etc.......

Lucro liquido Set./Dezembro....
$
$
$
$

$

$

$

$

Rs

$

$

$


Observações

Ainda nesta conta são creditados por ocasião de balanço os juros e descontos constantes da respectiva conta.

MERCADORIAS

Débito - Mercadorias adquiridas.

Crédito - Mercadorias vendidas a crédito e a dinheiro.

LANÇAMENT0S

Débito;

- a fornecedores:

- conta do fornecedor tal................................................................................. $

- conta-do fornecedor tal..................................................................................$

Crédito:

- de vendas a crédito (consumidores)................................................................ $

- de vendas a dinheiro (caixa)........................................................................... $

VERIFICAÇÃO DE LUCRO

Levantado o inventário (balanço de mercadorias existentes), credita-se a conta *Mercadorias*:

-de existência:

conforme inventário........................................................................................... $

A diferença entre o Dèbito (compras a fornecedores) e o Crédito (vendas a dinheiro e a crédito e a existência) representa o das realizações do mês em que se está operando. Esta diferença e lançada no Débito:

- a Lucro Bruto.................................................................................................... $

Assim encerra-se o mês e parte-se ínicialmenta para o mês seguinte lançando se a existência anterior no Débito.

- a Existência:

- conforme inventário do mês anterior...... $

Prossegue-se com os demais lançamentos como se procedeu no mês anterior.

Observações

Si ao iniciar o movimento da conta houver mercadorias em stock, e va-se o seu valor a Débito da conta *Mercadorias*, como lançamento inicial das operações.

Exemplifica-se:

MERCADORIAS


Dt Sub-totais Debito Crédito
Setembro a Fornecedores
C/de F $
C/de F $ $
de Consumidores
Vendas a Credito $
Vendas a dinheiro $ $
* Existencia
Inventario do mês
A Lucro bruto
Verificado (diferença entre débito e crédito)...
$
$
$
Outubro A Existência $
Inventario de Setembro $
A Fornecedores
De Consumidores $
* Existencia
Inventario do mês $ $
A Lucro bruto $ $


Confere MINISTERIO DA GUERRA
.................................................................................. 1ª REGIÃO MILITAR
Major Fisc. Adm. .........................................................................
Ano de .......................................... Unidade
Mês de .......................................... A . R . R.
Resumo das Vendas realizadas hoje
Movimento Importancia
Vendas a crédito.................... $
Vendas a dinheiro .................. $
Soma....................................... $

DEMOSTRAÇÕES DAS VENDAS REALIZADAS ATÉ HOJE


Total de vendas anteriores........ $
Vendas desta data .................... $
Soma Geral............................... $
Visto Importa o resumo das vendas realizadas hoje na quantia de ............
................................................ Rio de janeiro, 30 de setembro de 1938..
........Tem. gerente


Observações

A soma geral no último dia de cada mês corresponde ao valor das saídas do respectivo mapa mensal, mais o lucro bruto da conta < Mercadorias>, verificado em balanço.

No início de cada mês, o presente Resumo toma numeração nova e passa a mencionar o movimento a partir do dia 1º, sem levar em conta a Soma geral do mês anterior.

Confere
..........................................

.........Fiscal Adm.
.......Região Militar ....................................
Exercício de ........ (Unidade ou repartição)

Mês de ............... A. R. R.

Mapa do movimento de entradas e saidas de viveres a título reembolsavel, durante o mês acima

N. de Ordem Unidade Preço de custo Entradas Saídas Existência
Antigos Passagem de mês anterior Recebido do E. S. Adquirido no comércio Soma Importância Quantidade Importância Quantidade Importância

Soma.......

Quartel em .............................

...............................................

.......................gerente