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Portaria Normativa nº 1227 de 27/08/2008 / MD - Ministério da Defesa
(D.O.U. 28/08/2008)

Projeto Soldado-Cidadão
Dispõe sobre o Projeto Soldado-Cidadão e altera a composição de seu Comitê Gestor.

PORTARIA NORMATIVA No- 1.227 /MD, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre o Projeto Soldado-Cidadão e altera a composição de seu Comitê Gestor.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1o O Projeto Soldado-Cidadão operacionaliza as ações da Atividade 6557 - Formação Cívico- rofissional de Jovens em Serviço Militar - Soldado-Cidadão e tem por objetivo oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições, consoante disposto na regulamentação anexa a esta Portaria Normativa.

Art. 2o O Comitê Gestor do Projeto Soldado-Cidadão, instituído pela Portaria Normativa nº 1.259/MD, de 19 de outubro de 2004, passa a adotar a seguinte composição :

I - três representantes da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);

II - um representante de cada Força Singular.

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, a quem cabe indicar o Vice-Presidente e o Coordenador Executivo do Comitê.

Art. 3o Constituem atribuições do Comitê Gestor:

I - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Comandos das Forças Singulares;

II - acompanhar os convênios realizados pelos Comandos das Forças Singulares;

III - exercer, em conjunto com a SEORI, a gestão orçamentária e financeira das ações cujos recursos sejam destinados ao projeto;

IV - definir e orientar os parâmetros pedagógicos;

V - acompanhar a execução físico-financeira do projeto realizada pelos Comandos das Forças Singulares; e

VI - elaborar relatório anual, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa até 31 de janeiro do exercício subseqüente.

Art. 4o As atividades dos integrantes do Comitê Gestor são consideradas serviço público relevante e não são remuneradas.

Art. 5o Constituem entidades parceiras do Projeto Soldado- Cidadão as organizações públicas ou privadas que interajam com o Ministério da Defesa, objetivando a consecução do projeto.

Art. 6o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Fica revogada a Portaria Normativa no 1.137/MD, de 25 de agosto de 2006.

NELSON A. JOBIM

ANEXO

REGULAMENTAÇÃO

PROJETO SOLDADO-CIDADÃO

TÍTULO: Projeto SOLDADO-CIDADÃO (Atividade 6557 - Formação Cívico-Profissional de Jovens em Serviço Militar - Soldado- Cidadão)

COORDENAÇÃO: Ministério da Defesa

PARCERIAS POSSÍVEIS: - Ministério do Trabalho e Emprego;

- Comando da Marinha;

- Comando do Exército;

- Comando da Aeronáutica;

- Fundação Cultural Exército Brasileiro;

- Escolas Técnicas;

- Centros de Educação Profissional;

- Entidades do Sistema "S"; e

- outras entidades.

1 - OBJETIVO

Oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Singulares cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições.

2 - PÚBLICO-ALVO

Jovens, incorporados às Forças Singulares para a prestação do Serviço Militar, de perfil socioeconômico carente e que necessitem de formação profissional básica que os habilite ao primeiro emprego e à conseqüente inserção no mercado de trabalho.

3 - APRESENTAÇÃO

As transformações sociais que vêm ocorrendo neste início de século provocam mudanças profundas no mercado de trabalho. Um país como o Brasil enfrenta o duplo desafio de fazer frente aos avanços tecnológicos e às novas expectativas das empresas, que agora competem com mercados globalizados, e de integrar à economia produtiva um número crescente de jovens com pouca ou nenhuma qualificação profissional.

Isso significa reconhecer que, para tal, é necessário ampliar e racionalizar programas de educação profissional e formação cívica, uma vez que os profissionais que irão encarar o mundo moderno devem estar preparados para o trabalho e para o exercício da cidadania.

Especificamente no Brasil, cerca de 1.600.000 jovens atingem, anualmente, a faixa etária destinada à prestação do Serviço Militar. Desses, aproximadamente 80.000 ingressarão nas Forças Singulares. A maioria deles será inserida no mercado de trabalho com uma formação educacional média, lastreada apenas no ensino fundamental ou no ensino médio incompleto, sem qualquer aperfeiçoamento técnico-profissional, e deficiente formação sobre cidadania.

Nesse sentido, existe hoje um grande número de ações isoladas, tanto no âmbito da iniciativa privada quanto governamental, com o objetivo de proporcionar ao jovem brasileiro uma melhor formação profissional para inseri-lo no mercado de trabalho.

Essas iniciativas, muitas vezes bem-sucedidas, podem ser associadas e disponibilizadas a um maior número de jovens, numa comunhão de esforços que, certamente, pode gerar a racionalização do uso dos recursos e a participação integrada de diversos segmentos da sociedade, comprometidos com o desenvolvimento sociocultural do jovem brasileiro e sua profissionalização.

A atuação conjunta de militares e civis, estes do setor público ou da iniciativa privada, deve gerar condições favoráveis a uma melhor qualificação da mão-de-obra brasileira, a custos baixos. Assim, o Projeto SOLDADO-CIDADÃO tem a finalidade de apresentar uma proposta para o desenvolvimento de cursos básicos profissionalizantes para jovens incorporados às fileiras das Forças Singulares.

Os cursos serão desenvolvidos, preferencialmente, em organizações militares (OM) ou em outros locais, com a parceria dos órgãos formadores de mão-de-obra qualificada, públicos ou privados. A execução e a administração estarão a cargo de cada Força Singular.

Baseado no princípio da agregação de forças, o Projeto SOLDADO- CIDADÃO propõe-se a disponibilizar cursos profissionalizantes por preços inferiores aos praticados no mercado, substituindo o uso de instalações, laboratórios, oficinas e monitores particulares por instalações e pessoal qualificado das Forças Singulares.

4 - ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO SOLDADO-CIDADÃO

4.1 - DESCRIÇÃO

Anualmente, a primeira fase do Projeto SOLDADO-CIDADÃO é destinada à sua estruturação.

4.2 - AÇÕES

Com vistas à implementação do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, são adotadas as seguintes ações preliminares:

a) estruturação do Comitê Gestor;

b) formalização de Protocolo de Intenções entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso;

c) apresentação do planejamento inicial do Projeto SOLDADO- CIDADÃO de cada Força Singular ao Ministério da Defesa, para conhecimento do Comitê Gestor, contendo processo seletivo, módulos didáticos a serem desenvolvidos, delimitação de ambientes, calendário dos cursos, recursos necessários, parcerias regionais, entre outros; e

d) formalização de parcerias nacionais e regionais.

4.3 - DEFINIÇÕES

4.3.1 - Comitê Gestor

É o órgão instituído no âmbito do Ministério da Defesa, que compreende Grupo de Trabalho formado por três representantes do Ministério da Defesa e um de cada Força Armada, previamente designados por esses órgãos.

Constituem atribuições do Comitê Gestor: planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Forças Singulares.

A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, a quem cabe indicar o Vice-Presidente e o Coordenador Executivo do Comitê.

4.3.2 - Entidades Parceiras Nacionais e Regionais São organizações públicas ou privadas que venham a interagir com o Ministério da Defesa, objetivando a consecução do Projeto SOLDADO- CIDADÃO.

Destacam-se as seguintes formas de interação:

a) entidades que, por intermédio de instrumento jurídico adequado, estabelecido com as Forças Singulares, poderão ser chamadas a participar do desenvolvimento do Projeto SOLDADO- CIDADÃO no aporte de recursos, na cessão de instalações (oficinas, laboratórios, salas de aula, refeitórios, entre outros), na administração e na execução das atividades de formação profissional e social; e

b) empresas públicas ou privadas que venham a participar do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, patrocinando salas de aula adicionais, publicidade e difusão do projeto. Essas parcerias devem ser buscadas pelas três Forças Singulares e informadas ao Comitê Gest or.

As entidades parceiras encarregadas das ações de qualificação social e profissional dos jovens devem possuir reconhecida experiência nacional e/ou regional na aplicação dos cursos, estágios e palestras requeridos. Como exemplo, citam-se as entidades do Sistema "S".

4.4 - CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES

É primordial que todos os parceiros envolvidos no Projeto SOLDADO-CIDADÃO levem em conta a principal característica que deve norteá-lo: o comprometimento com a transparência e com a maximização dos resultados, por intermédio de uma efetiva e eficaz integração de todos os participantes.

Para que o projeto seja exeqüível a custos baixos, como se espera, deve prevalecer em todos os parceiros a exata noção de que só um lucro é esperado: o aperfeiçoamento cívico e profissional do jovem brasileiro.

Todos devem trabalhar na busca desse objetivo, estando cientes de que o esforço de minimizar custos contribuirá decisivamente para a correta implementação do Projeto SOLDADO-CIDADÃO.

5 - DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SOLDADO-CIDADÃO

5.1 - DESCRIÇÃO

No contexto do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, devem ser realizados cursos cívico-profissionalizantes nas regiões selecionadas, de acordo com planejamento pormenorizado elaborado pelas Forças Singulares, a partir dos parâmetros estabelecidos neste Regulamento.

5.2 - REGIÕES SELECIONADAS E EFETIVOS PREVISTO S

A escolha das localidades que irão receber o Projeto SOLDADO- CIDADÃO deve levar em conta a existência de representações regionais dos possíveis parceiros condutores do ensino, bem como a disponibilidade de efetivos e dependências nas organizações militares de cada Força Singular.

5.3 - COORDENAÇÃO

Cabe ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comitê Gestor, estabelecer os necessários instrumentos de controle e coordenação.

5.4 - PÚBLICO-ALVO

Consideram-se como prioritários os jovens, que prestam o Serviço Militar nas Forças Singulares, com perfil socioeconômico mais carente ou em situação de risco social.

5.5 - PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deve basear-se no levantamento do perfil socioeconômico dos jovens que prestam o Serviço Militar, dando prioridade àqueles em situação de risco social e aos mais necessitados.

A difusão nacional e regional do Projeto SOLDADO-CIDADÃO cabe ao Ministério da Defesa, aos Comandos das Forças Singulares e às Entidades Parceiras.

5.6 - MÓDULOS DIDÁTICOS A SEREM OFERECIDOS

Os jovens incorporados às Forças Singulares apresentam um perfil educacional mediano, entre o final do ensino fundamental e o início do ensino médio. Isso quer dizer que necessitam complementar a sua educação básica com cursos profissionalizantes de pequena e média duração.

Outro aspecto primordial é a importância da contextualização para essa fase do aprendizado, o que vem corroborar a necessidade de retirar do aluno a condição de espectador passivo, de orientá-lo rumo ao exercício da cidadania plena e à profissionalização.

De igual maneira, em razão das difíceis condições de inserção no mercado de trabalho, as ações que valorizem o espírito empreendedor devem ser contempladas no conteúdo curricular. Desse modo, os módulos didáticos a serem oferecidos estarão voltados à profissionalização inicial, com carga horária mínima de 160 horas, preferencialmente nas seguintes áreas profissionais:

a) Telecomunicações: Instalador e Reparador de Linhas e Cabos Telefônicos e de Dados;

b) Automobilística: Auxiliar de Mecânico Veicular e Ajustador Mecânico;

c) Alimentícia: Cozinheiro, Padeiro, Confeiteiro e Trabalhador de Fabricação e Conservação de Alimentos, Pizzaiolo e Garçom;

d) Construção Civil: Ajudante-de-Obras Civis, Bombeiro Hidráulico, Operador de Equipamentos de Elevação, Montador de Estruturas de Concreto Armado, Trabalhador de Terraplanagem e Fundações, Aplicador de Revestimentos Cerâmicos, Pastilhas, Pedras e Madeira, Estucador e Gesseiro, Pedreiro, Carpinteiro e Soldador;

e) Artes Gráficas: Profissional de Acabamento Gráfico;

f) Confecção: Profissional de Fabricação e Instalação de Artefatos de Tecido e de Couro;

g) Têxtil: Profissional de Acabamento, Tingimento e Estamparia da Indústria Têxtil;

h) Eletricidade: Eletricista Instalador Predial, Eletrotécnica e Eletricidade Básica;

i) Comércio: Operador de Supermercado, Operador de Almoxarifado, Operador de Telemarketing e Vendedor;

j) Comunicação: Fotógrafo Básico e Cartazista de Supermercado e Varejo;

l) Conservação e Zeladoria: Profissional de Portaria, Ascensorista, Frentista, Zelador, Porteiro e Vigia;

m) Informática: Operador de Microcomputador Básico (Windows, Word, Excel e lnternet), Linnux Básico, Montagem e Configuração de Microcomputador, Redes, Lógica de Programação, Banco de Dados, Programação para Web;

n) Saúde: Auxiliar de Enfermagem;

o) Lazer e Desenvolvimento Social: Monitor de Lazer e Recreação;

p) outros módulos: Barbeiro, Sapateiro, Ferrador, Auxiliar de Ferrador, Auxiliar de Veterinário, Tratador de Eqüinos, Tratador de Cães, Gerente de Pavilhões de Baias, Gerente de Canil, Cavaleiro, Cinófilo, Segurança de Empresas, Segurança de Autoridades e outros. Outras áreas da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços, disponibilizadas pelos parceiros e que apresentem cursos de interesse, devem ser acrescentadas.

A definição dos módulos didáticos e do número de cursos por área deve ser objeto da conjugação dos seguintes fatores:

a) perfil socioeconômico e cultural do jovem, com base, inclusive, em sua inclinação pessoal;

b) perfil socioeconômico e cultural da região, com base em características do mercado de trabalho regional; e

c) especificidades das organizações militares e as parcerias engajadas em cada região.

5.7 - DELIMITAÇÃO DO AMBIENTE

Os cursos devem ser realizados, em princípio, nas OM previamente designadas, em unidades móveis instaladas nos quartéis ou nas dependências fixas das entidades parceiras.

A designação das OM hospedeiras cabe aos Comandantes das Forças Singulares.

5.8 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CIDADANIA

Todos os cursos profissionalizantes oferecidos devem possuir, também, um módulo de, no mínimo, doze horas de Empreendedorismo e Educação para a Cidadania.

São sugestões de unidades didáticas para o módulo Educação para a Cidadania:

Unidade 1: Cidadania: Definição, Direitos e Deveres do Cidadão;

Voto; Cidadania e Direitos Humanos; Estado Democrático de Direito; o Estado e os Direitos Humanos; Legislação: Constituição, Códigos e Estatutos; Sociedade Civil e Movimentos Organizados; Justiça e Segurança Pública;

Unidade 2: Mecanismos, Instrumentos e Órgãos de Apoio à Cidadania; Atores Sociais: Partidos Políticos, Movimentos, Sindicatos, ONG, Justiça; Órgãos de Apoio: Ouvidorias, Defensorias, PROCON, Corregedorias; Códigos e Estatutos: Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Código Nacional de Trânsito, Código Civil; Conselhos de Direitos Humanos;

Unidade 3: Defesa Civil: Conceituação, Sistema Nacional de Defesa Civil, Ações dos Órgãos de Defesa Civil, Situação de Emergência em Caso de Calamidade Pública, Papel do Cidadão na Defesa Civil; e

Unidade 4: Meio Ambiente: Ambiente, Definição, Ecossistemas, Equilíbrio Ambiental, Principais Ameaças, Preservação e Desenvolvimento Sustentável, Reciclagem, Saúde e Segurança do Trabalho e na Comunidade.

Na complementação do trabalho destinado a oferecer ao jovem a formação cívica e de cidadania desejável, a OM hospedeira, juntamente com a entidade parceira, deve prover facilidades para que o jovem possa receber, além do diploma de conclusão do curso, os documentos a que faça jus como cidadão, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, entre outros.

5.9 - INTEGRAÇÃO: QUARTEL E ENTIDADES PARCEIRAS

A boa integração entre a OM hospedeira e as entidades parceiras condutoras do Projeto SOLDADO-CIDADÃO proporcionará redução dos custos operacionais do Projeto.

Buscar-se á a maior disponibilidade de meios materiais possível da instituição militar, de forma que o condutor do curso tenha seu custo operacional minimizado.

Para tanto, pode a OM, a partir da definição dos cursos a serem ministrados, realizará um levantamento dos recursos mínimos necessários à compra de algum equipamento ou meio auxiliar de ensino não disponível, nos limites apresentados no orçamento estimativo.

5.10 - DELIMITAÇÃO DO CALENDÁRIO

O período de funcionamento pode ser definido regionalmente em função das especificidades locais, das peculiaridades das Forças Singulares e de suas OM e das disponibilidades dos parceiros.

Fatores como carga horária, dependências disponíveis, exigências do adestramento do militar e outros definirão os dias e horários letivos, que poderão estender-se aos sábados, períodos vespertinos ou durante o expediente militar.

Cada OM hospedeira, em coordenação com o executor do curso, deve definir a melhor oportunidade para o cumprimento total da carga horária estipulada, segundo o planejamento estabelecido.

5.11 - ENCARGOS BÁSICOS DO COMITÊ GESTOR, DOS COMANDOS DAS FORÇAS SINGULARES, DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES HOSPEDEIRAS E DAS ENTIDADES PARCEIRAS

5.11.1 - Comitê Gestor

a) planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Comandos das Forças Singulares;

b) acompanhar os convênios realizados pelos Comandos das Forças Singulares;

c) exercer, em conjunto com a Secretaria de Organização Institucional (SEORI/MD), a gestão orçamentária e financeira das ações cujos recursos sejam destinados ao projeto;

d) definir e orientar os parâmetros pedagógicos;

e) acompanhar a execução físico-financeira do projeto, realizada pelos Comandos das Forças Singulares; e

f) elaborar relatório anual, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa até 31 de janeiro do exercício subseqüente.

5.11.2 - Comandos das Forças Singulares

a) planejar, coordenar, administrar e controlar a implantação e a execução do Projeto SOLDADO- CIDADÃO no respectivo Comando;

b) elaborar e implementar a sistemática de supervisão e monitoramento do Projeto SOLDADO- CIDADÃO;

c) detalhar o Projeto SOLDADO-CIDADÃO, de forma a viabilizar sua execução de acordo com a orientação do Comitê Gestor;

d) firmar convênios ou contratos com os demais parceiros (Serviços do Sistema "S", Escolas Técnicas, Centros de Educação Profissional, Fundações ou Associações Culturais e de Ensino, entre outros), com vistas à execução do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, encaminhando-os ao Comitê Gestor;

e) estabelecer, nos convênios firmados com as entidades parceiras, quando necessário, os benefícios para alimentação, transporte e seguro;

f) coordenar e fiscalizar a execução dos cursos profissionalizantes procedidos pelas entidades parceiras, mantendo o Comitê Gestor informado de todo o processo;

g) produzir e encaminhar ao Comitê Gestor relatório mensal relativo à execução físico-financeira do Projeto SOLDADO-CIDADÃO;

h) desenvolver ações que facilitem a inscrição, por parte das OM hospedeiras, dos concludentes dos cursos profissionalizantes nos postos ou agências vinculados ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), com o detalhamento dos cursos realizados e respectivas cargas horárias;

i) produzir e encaminhar ao Comitê Gestor, até trinta dias após o término do último curso, tendo como data-limite o dia 10 de janeiro do exercício financeiro subseqüente, relatório detalhado da execução do Projeto SOLDADO-CIDADÃO; e

j) receber o relatório final, do Ministério da Defesa, divulgando- o às suas OM.

5.11.3 - Organizações Militares Hospedeiras

a) disponibilizar salas de aula, oficinas e outras dependências necessárias ao desenvolvimento das atividades docentes, assim como meios auxiliares de ensino existentes;

b) realizar o controle de freqüência, em coordenação com a instituição parceira encarregada da atividade docente;

c) preparar e servir refeição aos alunos e professores, quando for o caso;

d) oferecer pessoal especializado para o emprego em monitoria, quando possível, em coordenação com a instituição parceira encarregada da atividade docente, com o objetivo de minimizar custos e otimizar resultados;

e) providenciar a inscrição dos concludentes dos cursos profissionalizantes nos postos ou agências vinculados ao SINE, com o detalhamento dos cursos realizados e respectivas cargas horárias; e

f) produzir e encaminhar aos Comandos das respectivas Forças Singulares, até vinte dias após o término do último curso, relatório detalhado da execução do Projeto SOLDADO-CIDADÃO.

5.11.4 - Entidades Parceiras

a) elaborar, propor e conduzir a execução dos cursos profissionalizantes, de acordo com as orientações dos Comandos das Forças Singulares;

b) disponibilizar os meios de apoio ao ensino, tais como: máquinas, ferramentas, equipamentos e outros;

c) confeccionar e distribuir o material didático necessário; e

d) confeccionar os certificados de conclusão de curso e, consoante o planejamento dos Comandos das Forças Singulares, participar da entrega desses certificados, em solenidades específicas.

5.12 - APORTE DE RECURSOS AO PROJETO SOLDADO- CIDADÃO

Os recursos dimensionados devem suprir as seguintes despesas:
a) Despesas-Padrão

São aquelas que visam a atender:

- o quantitativo de alunos beneficiários do Projeto SOLDADO- CIDADÃO abrigados nas OM;

- o número de refeições necessárias;

- as despesas com transporte;

- os gastos com material para higiene e limpeza das salas de aulas; e

- outras atividades do Projeto SOLDADO-CIDADÃO".

b) Despesas de Qualificação

São aquelas relativas às entidades parceiras, de acordo com os contratos estabelecidos, em especial com os Serviços do Sistema "S", entre outros.

c) Despesas de Coordenação, Acompanhamento e Supervisão São aquelas relativas a gastos executados pelo Comitê Gestor e pelos Comandos das Forças Singulares na coordenação, supervisão e acompanhamento do Projeto SOLDADO-CIDADÃO.

ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO SOLDADO-CIDADÃO

= Despesas-Padrão + Despesas de Qualificação + Despesas de Coordenação, Acompanhamento e Supervisão

5.13 - INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

O Ministério da Defesa, os Comandos das Forças Singulares e as entidades parceiras devem comprometer-se a desenvolver ações que facilitem a inserção dos jovens participantes do Projeto SOLDADO- CIDADÃO no mercado de trabalho, sendo a primeira delas remeter aos postos ou agências vinculados ao SINE a relação completa dos concludentes, em nível nacional, detalhando os cursos realizados, com as respectivas cargas horárias.

5.14 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

Até trinta dias após o término do último curso, os Comandos das Forças Singulares devem consolidar os relatórios de avaliação do Projeto SOLDADO-CIDADÃO e dos seus cursos, remetendo-os ao Ministério da Defesa, tendo como prazo-limite o dia 10 de janeiro do exercício financeiro seguinte.

O Comitê Gestor deve elaborar o relatório final de avaliação do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, que será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.

5.15 - ETAPAS DO PROJETO

a) planejamento inicial das atividades do Projeto SOLDADO- CIDADÃO;

b) formalização das parcerias nacionais e regionais e apresentação do detalhamento do Projeto SOLDADO-CIDADÃO de cada Força Armada ao Ministério da Defesa, para conhecimento do Comitê Gestor, contendo processo seletivo, módulos didáticos a serem desenvolvidos, delimitação de ambientes, calendário dos cursos, recursos necessários, parcerias regionais, entre outros;

c) início das ações de qualificação social e profissional nas respectivas OM;

d) término das ações de qualificação social e profissional nas respectivas OM, até dezembro do exercício corrente;

e) término do exercício físico-financeiro, de acordo com o cronograma dos Comandos das Forças Singulares, não ultrapassando o mês de dezembro do exercício corrente; e

f) remessa do relatório físico-financeiro anual de prestação de contas, pelos três Comandos das Forças Singulares, para o Ministério da Defesa, até o dia 10 de janeiro do exercício seguinte.

5.16 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Os casos não previstos, apresentados pelas Forças Singulares ao Ministério da Defesa, serão avaliados pelo Ministro de Estado da Defesa que, com a assessoria do Comitê Gestor, orientará as soluções.

6 - CONCLUSÃO

A experiência vivida e a realidade atual têm revelado que a amplitude das questões concernentes à educação profissional passa, necessariamente, pela conjugação de esforços dos diversos segmentos do Governo e da sociedade.

Por essa razão, a legislação do ensino profissional busca:

a) a democratização e diversificação dos sistemas de educação profissional;

b) a construção de redes de parcerias; e

c) a articulação com os setores produtivos.

Nesse contexto, o Projeto SOLDADO-CIDADÃO atende plenamente ao contido nos instrumentos legais que regem o ensino no Brasil. É, ademais, uma efetiva resposta do Governo e da sociedade a questões básicas que envolvem o jovem brasileiro de perfil socioeconômico carente ou em situação de risco social como: a profissionalização;

o empreendedorismo; o pleno exercício da cidadania; e

a inclusão no mercado de trabalho, na maioria dos casos como primeiro emprego.

O Ministério da Defesa, quando for o caso, aliado ao Ministério do Trabalho e Emprego e a setores da sociedade comprometidos com o desenvolvimento social do País, poderá contribuir decisivamente, por intermédio do Projeto SOLDADO-CIDADÃO, no processo de reversão do atual quadro de incertezas com que se depara o jovem brasileiro, oferecendo-lhe melhor preparação cívica e profissional para enfrentar esse momento decisivo de sua vida.