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Portaria nº 276 de 31/03/2010 / MF - Ministério da Fazenda
(D.O.U. 01/04/2010)

Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT.
Instituir o Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT.

PORTARIA No- 276, DE 31 DE MARÇO DE 2010

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das competências regimentais dispostas no inciso I dos arts. 85 e 86 da Portaria GMF no 290, de 30 de setembro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2004, e

Considerando a adoção dos módulos de documento e processo via web do Sistema de Comunicação e Protocolo – COMPROT no âmbito do Ministério da Fazenda e, ainda, a necessidade de unificar os procedimentos quanto à gestão governamental, observando as normas e os procedimentos do Sistema Setorial de Gestão de Documentos e Informações - SGDI do Ministério da Fazenda, instituído pela Portaria GMF no 205, de 22 de agosto de 1996, e regulamentada pela Portaria SE no 528, de 2 de setembro de 1996, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT.

§ 1º Os documentos recebidos ou expedidos e os processos formados, que, por seu conteúdo e objetivo, exigirem tramitação e distribuição para posicionamento por parte dos órgãos da estrutura do Ministério da Fazenda deverão ser obrigatoriamente cadastrados no Sistema COMPROT, recebendo número de identificação único e sequencial, gerado automaticamente pelo Sistema.

§ 2º Excepcionalmente, serão tratados de modo diverso ao estabelecido no caput e no § 1º deste artigo os processos de trabalho para os quais não haja, no âmbito do Sistema, funcionalidade adequada a sua concepção.

Art. 2o Determinar que a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos desta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - COGRL/SPOA, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, apresente proposta de normatização para execução do disposto neste instrumento.

Art. 3o Estabelecer que as dúvidas da aplicação desta Portaria sejam esclarecidas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e os casos omissos sejam resolvidos por esta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Unidade Central.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.

LAERTE DORNELES MELIGA